Documentação de Transporte: Você sabe o que deve conferir na transportadora?

Documentação de Transporte Você sabe o que deve conferir na transportadora

A maioria das empresas possui um sistema logístico para o recebimento e envio de mercadorias. Para que esse serviço transcorra normalmente e sem dores de cabeça é necessário providenciar ou conferir a documentação de transporte exigida por lei.

Se você recebe ou envia mercadorias através de uma transportadora, é fundamental que faça essa verificação para saber se a empresa contratada atende essas especificações.

Todas as empresas que trabalham com esse modal precisam manter a documentação de transporte em dia, não importa qual seja a distância percorrida para entrega desse material.

Portanto, para operar legalmente no Brasil, as empresas transportadoras devem emitir alguns documentos. No momento da entrega dos produtos, é fundamental que o recebedor faça essa conferência. O não cumprimento dessas exigências podem resultar em multas e apreensão do veículo. Saiba quais são:

Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

Essa na verdade é a Nota Fiscal do prestador de serviço que no caso é a transportadora. O documento é emitido eletronicamente, onde são informados o tipo de serviço que será prestado.

É através do conhecimento de transporte que a empresa que fará o deslocamento desse material comprova que executou o serviço e também pagará os impostos da sua atuação.

O documento tem validade em todo o Brasil, ele serve como conhecimento de transporte rodoviário, aquaviário, aéreo e ferroviário.

O CT-e deve acompanhar a carga, inclusive, se o veículo for parado em postos de fiscalização, a veracidade do documento pode ser comprovada através da consulta na Secretaria da Fazenda eletronicamente.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e

De acordo com a Secretaria da Fazenda, o Manifesto é um documento fiscal que também é emitido pela internet, sua existência é digital e serve para facilitar o registro de todos os documentos relacionados aquela carga transportada.

Desse modo, fica mais fácil identificar a unidade da carga, bem como outras características das mercadorias transportadas.

Em suma, o manifesto é um documento que informa onde mercadoria e os documentos referente a carga estão.

O MDF-e acompanha a mercadoria durante o deslocamento até o destino.

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

Toda a mercadoria deve ser acompanhada de nota fiscal, no entanto, essa é a responsabilidade do ” vendedor” do produto e não da ” transportadora em si”.

Entretanto, nenhuma transportadora séria faz deslocamento de produtos sem nota fiscal, pois sabe-se que qualquer operação de compra e venda de mercadorias devem acompanhar esse documento fiscal em todo o território nacional.

A função da nota fiscal é comprovar uma operação comercial, bem como, recolher os impostos devidos.

Riscos de transportar mercadorias sem os documentos

As transportadoras que fizerem o deslocamento de algum tipo de mercadoria sem a presença da Nota Fiscal, Conhecimento Eletrônico e Manifesto podem enfrentar grandes penalizações.

Os riscos compreendem o pagamento de multas altíssimas e também, apreensão da carga e do veículo.

Ainda assim, existem empresas de transporte que atuam na ilegalidade e circulam pelo País sem documentação. Essa ação pode trazer grandes prejuízos inclusive para o contratante do transporte que não terá a garantia de uma carga segurada e também a apreensão das mercadorias.

A documentação de transporte é fundamental para garantir que a mercadoria chegue ao seu destino sem contratempos graves que podem culminar na perda da carga.

Contratar uma transportadora séria e que atua na legalidade pode livrar o remetente e até mesmo o destinatário da carga de diversos prejuízos. Portanto, é ideal avaliar se todos os documentos são emitidos dentro da legalidade e se a empresa prestadora de serviço possui essa preocupação.

Antes do envio da mercadoria, o destinatário saberá se todos dos documentos foram emitidos, pois a transportadora emite a documentação de transporte eletronicamente e já pode encaminhar o comprovante.

Quando o destinatário receber a mercadoria, também terá acesso aos documentos fiscais que acompanharam a carga durante o trajeto.

Sabendo disso, permita que as suas mercadorias sejam deslocadas somente por empresas sérias e que seguem a legislação, desse modo, sua carga estará segurada.

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